CONTRATO Nº 20200014
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ANGICOS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, CNPJ-MF, Nº 24.531.196/0001-09, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) CLOVES TIBURCIO DA COSTA, PRESIDENTE, portador do CPF nº 298.586.234-53, residente na RUA GAMALIEL MARTINS BEZERRA SN, e do outro lado N S XAVIER COMERCIO E SERVICOS – ME, CNPJ 11.464.235/0001-50, com sede na R DEP. ARISTOFANES FERNANDES, 60, ALTO DO TRIANGU, Angicos-RN, CEP 59515-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). NILTON SANTOS XAVIER, residente na RUA DEP. ARISTÓFANES FERNANDES, 60, ALTO DO TRIANGU, Angicos-RN, CEP 59515-000, portador do(a) CPF 323.975.004-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 – A contratação tem como objeto o serviço de natureza continuada de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado para atendimento à Câmara Municipal de Angicos/RN. A prestação de serviço inclui a revisão geral em ares condicionados Split de 9.000 a 12.000 BTU e de 22.000 e 36.000 BTU, além de cargas de gás R22, rebobinamento motor ventilador condensador, conserto de placas eletrônicas, soldas de alumínio, isolamentos térmicos e instalações de ar condicionado split. Justifica-se o processo devido à importância do bom funcionamento do sistemade refrigeração para melhor funcionamento das atividades desta casa legislativa.
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